EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017.

por ric — publicado 08/11/2017 17h02, última modificação 26/06/2018 15h59
A CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO CAMPO/SC, inscrita no CNPJ sob nº 07.776.936/0001-58, através de seu presidente Antonio Carlos Contezini, torna público que se estão abertas, no período de 13/11/2017 até 27/11/2017, as inscrições para o Processo Seletivo de uma vaga na função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de 20 horas semanais, para preenchimento de vagas em caráter temporário pelo período de 6 meses, a admissão se dará de acordo com a necessidade. As inscrições estarão abertas do dia 13/11/2017 ao dia 27/11/2017, na sede da Câmara Municipal de Rio do Campo-SC, situada na Rua 29 de Dezembro, nº. 70, Sala 01, Centro, deste Município. A prova escrita será no dia 10/12/2017 com início às 08:30 hs, nas dependências do CRAS (Centro da Referência de Assistência Social), em anexo ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, situado na Rua Cornélius Kniebeler, nº 486 – Rio do Campo – SC. Maiores informações sobre o Processo Seletivo 01/2017 estão disponíveis no Edital de Processo Seletivo nº. 01/2017, no mural oficial da Câmara e neste link aqui.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2017

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO CAMPO/SC, inscrito no CNPJ sob nº 07.776.936/0001-58, torna público que se encontram abertas, no período de 13/11/2017 até 27/11/2017, as inscrições para o Processo Seletivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, para preenchimento de vagas em caráter temporário. Este Processo Seletivo reger-se-á por este edital e pelas demais normas em vigor, sendo coordenado, acompanhado e fiscalizado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Legislativo nº 002/2017, de 06 de Novembro de 2017.

 

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

1.1.O candidato concorrerá à vaga do cargo/função de Agente de Serviços Gerais, conforme Anexo I deste Edital.

1.2.As atribuições do cargo/função constam no Anexo II do presente Edital.

1.3. O horário de expediente cargo/função de Agente de Serviços Gerais esta determinado na Resolução nº. 01/2017 de 06/02/2017 e suas alterações.

1.4. O candidato classificado deverá manter seu endereço e telefone atualizados no setor de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC, durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda da classificação.

 

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Em virtude de haver somente uma vaga e pelas atribuições do cargo não é previsto neste seletivo a ocorrência de vaga para portador de necessidades especiais.

                    

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 13/11/2017 à 27/11/2017, somente presencial, na sede da Secretaria ou Setor Contábil da Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC, localizada à Rua 29 de Dezembro, nº 70, anexo à Prefeitura, Centro, no horário das 08hs às 12hs e das 13:30 hs às 16:30 hs.

3.2. O candidato deverá:

3.2.1. Preencher integralmente o requerimento de inscrição, sendo responsável pelas informações fornecidas;

3.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas às exigências, no dia 28/11/2017, o presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 11.1 deste Edital.

3.6. Do dia 28/11/2017 até o dia 30/11/2017, o candidato com a inscrição indeferida poderá protocolar recurso junto à Secretaria ou Setor Contábil da Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC, localizada à Rua 29 de Dezembro, nº 70, anexo à Prefeitura, Centro, das 08hs às 12hs e das 13:30hs às 16:30hs.

3.7. No dia 01/12/2017, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada.

 

4. DAS PROVAS

4.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas – Anexo IV deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

 

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. A Prova Escrita para o cargo de Agente de Serviços Gerais, será realizada no dia 10 de Dezembro de 2017, na dependências do CRAS (Centro da Referência de Assistência Social), em anexo ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, situado na Rua Cornélius Kniebeler, nº 486 – Rio do Campo – SC, com início às 08:30 horas e terá duração máxima de 03:00 (três horas), contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

5.2. O não comparecimento do candidato com no mínimo 15 minutos de antecedência, na forma disposta no item 5.1., implicará na sua desclassificação do Processo Seletivo.

5.3. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo IV deste Edital.

5.4. O conteúdo programático para a realização da prova escrita está estabelecido no ANEXO III deste edital.

5.5. O gabarito da prova escrita será disponibilizado via internet e no Mural da Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC, no dia 11/12/2017.

5.6. Do dia 11/12/2017 ao dia 13/12/2017, o candidato poderá protocolar recurso contra questões da prova e/ou discordância com o gabarito, na Secretaria ou Setor Contábil da Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC, localizada à Rua 29 de Dezembro, nº 70, anexo à Prefeitura, Centro, das 08hs às 12hs e das 13:30hs às 16:30hs.

5.7. No dia 15/12/2017, será publicado, no site e mural da Câmara de Vereadores a lista provisória dos classificados.

5.8. Do dia 15/12/2017 ao dia 18/12/2017, o candidato poderá protocolar recurso contra a lista provisória dos classificados, na Secretaria ou Setor Contábil da Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC, localizada à Rua 29 de Dezembro, nº 70, anexo à Prefeitura, Centro, das 08hs às 12hs e das 13:30hs às 16:30hs.

5.9. No dia 22/12/2017 será publicado, nos locais previstos no item 11.1. a homologação das notas finais, das provas escrita, com a respectiva classificação final dos aprovados.

6. DOS RECURSOS

6.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

6.1.1. do presente Edital;

6.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

6.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita;

6.1.4. da classificação;

6.1.5. da classificação final.

6.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento fundamentado protocolado na Secretaria ou Setor Contábil da Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC, localizada à Rua 29 de Dezembro, nº 70, anexo à Prefeitura, Centro, das 08hs às 12hs e das 13:30hs às 16:30hs, cuja decisão será publicada na forma do item 11.1. deste Edital.

6.3. Os demais recursos deverão ser protocolados na Secretaria ou Setor Contábil da Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC, localizada à Rua 29 de Dezembro, nº 70, anexo à Prefeitura, Centro, das 08hs às 12hs e das 13:30hs às 16:30hs, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato que deu causa e conforme cronograma no ANEXO V e conter o nome do candidato recorrente, o número da inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a fundamentação, e dirigidos ao presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, conforme modelo no ANEXO VI, deste edital.

6.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

6.5. No ANEXO V apresenta-se o Cronograma Geral do Processo Seletivo de Agente de Serviços Gerais, especificando todas as datas para recursos.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados em listas classificatórias por ordem decrescente.

7.2 Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

7.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para preenchimento do cargo, perderá a vaga.

7.4 A Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC procederá a chamada e contratação do candidato, mediante vaga temporária que surgirá no quadro de pessoal do Poder Legislativo de Rio do Campo-SC.

7.5 O início das atividades será especificado no ato da contratação.

7.6 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

7.7 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC. A admissão é de competência do Poder Legislativo, dentro do interesse e conveniência da mesma, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

 

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. Para a investidura no cargo, no ato da contratação, o candidato aprovado, deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

8.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

8.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.1.3. Estar em dia com o Serviço Militar, para o sexo masculino;

8.1.4. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.1.5. Estar legalmente habilitado para o cargo;

8.1.6. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) certidão de Casamento ou Nascimento;

b) carteira de Identidade;

c) cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) título de Eleitor;

e) certidão relativa à quitação eleitoral;

f) carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) atestado de Boa Conduta;

h) PIS/PASEP (frente e verso);

i) declaração de que não estará acumulando cargos públicos, incluindo comprovação de que não está em processo de aposentadoria e ou aposentado, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

j) em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

k) declaração de bens;

l) número da conta-corrente, no Banco do Brasil ou Cresol;

m) comprovante de endereço e telefone, atualizados;

n) laudo médico;

o) declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares.

 

9. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

9.1. Os aprovados e habilitados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário pelo período de 06 (seis) meses, sob regime jurídico estabelecido em Lei municipal, e o regime previdenciário será o do regime geral de Previdência Social.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC.


10.2. O prazo de validade do Processo Seletivo N.º 001/2017 será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado se de interesse desta Câmara Municipal.

 

10.3 O cargo especificado no Anexo I será ocupado de acordo com a necessidade de contratação por tempo determinado pela Câmara de Vereadores de Rio do Campo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo N.º 001/2017.

 

10.4. A convocação dos candidatos será feita via postal ou telefone, no endereço e telefone informados na ficha de inscrição ou posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva de o candidato manter atualizados os referidos dados.

10.5. O candidato aprovado que não se apresentar no setor de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC, no prazo da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 7 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Processo Seletivo, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no site e no mural interno da Câmara de Vereadores de Rio do Campo-SC.

11.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

11.3. Ocorrendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, considerar-se-á o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos e, sucessivamente na Prova de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Matemática. Persistindo, ainda, o desempate beneficiará o candidato amparado pelo art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP). Mesmo, assim persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

11.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

11.5.1. Anexo I – Quadro de Vagas do Processo Seletivo;

 

11.5.2. Anexo II – Atribuições do cargo;

 

11.5.3. Anexo III – Conteúdo Programático da Prova Escrita;

11.5.4. Anexo IV – Normas para realização da Prova Escrita;

11.5.5. Anexo V – Cronograma do Processo Seletivo;

11.5.6. Anexo VI – Modelo de Requerimento de Recurso;

11.5.7. Anexo VII – Ficha de Inscrição

 

 

 

Rio do Campo-SC, 08 de Novembro de 2017.

 

 

                                                                                                                                                

Antonio Carlos Contezini

Presidente da Câmara de Vereadores


ANEXO I

QUADRO DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

 

 

Nº VAGAS

CARGO

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

REMUNERAÇÃO

 

01

Agente de Serviços Gerais

20h

Diploma ou Certificado de Conclusão da 4ª série do 1º grau

R$ 859,53


ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

 

 

 

CARGO

 ATRIBUIÇÕES

 

Agente de Serviços Gerais

 

Apoio às atividades operacionais, de manutenção e limpeza das instalações da Câmara Municipal de Rio do Campo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

 

 

11. Português

. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação;

. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras;

. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação;

. Semântica: significação das palavras no texto;

. Compreensão e interpretação de textos;

. Tipologia textual;

. Ortografia oficial;

. Acentuação gráfica

. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras;

. Emprego do sinal indicativo de crase;

. Sintaxe da oração e do período;

. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo.

. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

 

2. Matemática

. Números: naturais, inteiros, racionais e reais:

. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;

. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum;

. Média aritmética simples e ponderada;

. Equações do 1° e 2º grau, sistema de equação de 1° e 2º grau, problema do 1° e 2º grau;

. Razão e proporção: Regra de três simples e composta:

. Probabilidade;

. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade;

. Conversão de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Analise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e nações de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares.

. Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; volumes: triângulos: relações no triangulo retângulo, geometria plana e espacial;

. Expressões numéricas

. Múltiplos, divisores, números primos, números compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC;

. Matemática Financeira: razão/proporção; regra de três simples e composta;

- porcentagem e juros.

 

3. Específicas:

. Regimento Interno.

. Lei Orgânica do Município.

. História do Município.

. Noções básicas de conservação e manutenção.

. Noções básicas de higiene e limpeza.

. Cuidados elementares com o patrimônio.

. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza.

. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios.

. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos para limpeza.

. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho.

. Simbologia dos produtos químicos e de perigo.

. Noções de operação de máquinas simples para limpeza e conservação do ambiente.

. Reciclagem de lixo; limpeza e higienização de prédios públicos, superfícies brancas e revestimentos cerâmicos.

. Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho; limpeza e higienização de banheiros e áreas comuns; armazenamento, cuidados de manuseio e destino do lixo.

. Noções de ética e cidadania.

. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público.

. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

. Zelo pelo patrimônio público.

. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio.

. Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

. Materiais de limpeza e sua utilização.

. Destinação do lixo e reciclagem.

. Limpeza dos diferentes espaços.

. Conhecimentos teóricos e práticos relacionados a faxina, manipulação de alimentos, copa. Recepção e armazenamento de materiais de limpeza.

. Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. Desenvolvimento sustentável. Cidadania e Participação Social, 3R’s (Reduzir, Reutilizar, Reciclar).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

 

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1. Comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade, caneta esferográfica com tinta azul ou preta, bem como o comprovante de inscrição;

1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2. A prova terá duração máxima de 3 hs (três) horas e será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, na forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

VALOR DA QUESTÃO

Língua Portuguesa

5

0,30

1,50

Matemática

5

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais/Atualidades

5

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos

15

0,40

6,00

3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Processo Seletivo:

3.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo, bem como consultar livros ou apontamentos;

3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

3.3. Portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação.

4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova.

5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.

6. Todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão pontuadas para todos os candidatos.

8. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram.

9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.

10. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

ATO

01/11/2017

Ofício encaminhado ao Presidente da Câmara – Deferimento para abertura de Processo Seletivo para contratação temporária de Agente de Serviços Gerais

06/11/2017

Aprovação do Decreto Legislativo criando Comissão Especial do Processo Seletivo

08/11/2017

Publicação do Edital do Processo Seletivo

08/11/2017 à 10/11/2017

Prazo para impugnações do Edital do Processo Seletivo

13/11/2017 à 27/11/2017

Período de Inscrições

28/11/2017

Publicação do rol de inscritos

28/11/2017 à 30/11/2017

Prazo para recurso do não deferimento dos pedidos de inscrição

01/12/2017

Homologação das Inscrições

10/12/2017

Realização da Prova Escrita

11/12/2017

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita

13/12/2017

Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita

15/12/2017

Publicação do Gabarito Definitivo

15/12/2017

Publicação da Lista Provisória de Classificados

18/12/2017

Prazo para recurso contra a Lista Provisória de classificação

22/12/2017

Publicação das notas finais com a respectiva classificação final dos aprovados

22/12/2017

Homologação do resultado final

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

 

À Comissão Coordenadora

Processo Seletivo - Edital Nº 001/2017

 RECURSO REFERENTE A:

(   ) impugnação do Edital Nº 001/2017 referente ao Processo

(   ) do não deferimento do pedido de inscrição

(   ) da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova escrita

(   ) da classificação e resultados

(   ) da classificação final

Nome do Candidato:___________________________________________________________

Nº da inscrição:_________

Cargo pretendido:______________________________

Data da interposição do recurso: ____/_____/_____

Argumentação:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Rio do Campo-SC, ___________,___________________ de 2017.

___________________________

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO VII

FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO CAMPO

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  

EDITAL N° 01/2017

 

Nº. da inscrição

 

Código do Cargo

01

Nome do Cargo: Agente de Serviços Gerais

Nome do(a) Candidato(a):

 

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M (   )

F  (   )

CPF:

Deficiente

 Sim     (   )          Não   (   )

Estado Civil:

 

e-mail:

Endereço:

 

Bairro:

Município:

 

Estado:

Fone:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data: RIO DO CAMPO, ___/___/______.

 

Assinatura do Candidato:

Via Câmara

 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO CAMPO

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  

EDITAL N° 01/2017 – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Nº. da inscrição

 

 

Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

 

Nome do(a) Candidato(a):

 

Levar caneta e chegar 15 minutos com antecedência, no dia da realização do Processo Seletivo.

Local e Data: RIO DO CAMPO, ___/___/_____

 

Assinatura do Responsável pelo recebimento:

Via Candidato