RESOLUÇÃO nº. 02/2020

por Pâmela Suélen Padilha Schörner publicado 15/04/2020 09h30, última modificação 15/04/2020 09h30
“Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Vereadores de Rio do Campo/SC.”

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO CAMPO

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RESOLUÇÃO nº. 02/2020

DE 13 DE ABRIL DE 2020.

 

 

“Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de comissões permanentes e de sessões plenárias ordinárias e extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Vereadores de Rio do Campo/SC.”

 

A MESA DIRETORA e os vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Rio do Campo/SC, no uso de suas regimentais atribuições, considerando a situação de exceção provocada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), inclusive quanto às medidas a serem adotadas para contenção de proliferação do vírus,

 

                 RESOLVE:
 
Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas do dia 23 de março a 31 de maio de 2020, em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19).

                                           
§ 1º O prazo previsto neste artigo poderá ser reavaliado, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

                                      
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, diante de solicitação do Prefeito ou por interesse institucional, poderá convocar sessões plenárias extraordinárias e reuniões extraordinárias de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, quando se tratar de:

                
            I- projeto de lei complementar;

                 II – projeto de lei ordinária;

                 III - Projetos de Resolução;

                 IV – projeto de decreto legislativo.

                    
§ 1º Somente serão submetidos ao sistema virtual de discussão e de votação em sessão plenária virtual as matérias que estiverem instruídas com os pareces de Comissões Permanentes designadas.

                    
§ 2º As reuniões virtuais extraordinárias de comissões e as sessões plenárias virtuais extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Presidente da Câmara com convocação por meio eletrônico.

                  

  • § 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.

                    
§ 4º A discussão se dará através do sistema eletrônico, por meio do qual será encaminhado aos Vereadores antecipadamente os projetos de lei, decretos e resoluções, cujas manifestações deverão serem apresentadas na sessão com a participação de todos de forma online.

                    
§ 5º O voto de cada Vereador será feito de forma nominal pelo sistema online em tempo real, no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento da discussão.

                    
§ 6º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, será lavrada ata, com o registro completo, que será homologado pelo Presidente, aprovado na sessão subsequente e divulgado no site da Câmara Municipal.

                    
§ 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.

                             
Art. 3º Ficam aprovadas as medidas técnicas, praticadas pela Mesa Diretora para a implantação do sistema Virtual para realização das sessões de forma remota, por vídeo.

 

Art. 4º Fica ratificada a Portaria nº 07/2020, de 18/03/2020, em todos os seus artigos e disposições e artigos até a data de 10/04/2020, com exceção do inciso VIII do artigo 1º que passa a ter sua vigência para realização de sessões presenciais proibidas até 31 de maio de 2020.

 

Art. 5º De acordo com a evolução ou não do avanço da COVID-19, os prazos previstos nesta resolução poderão ser diminuídos ou ampliados de acordo com as orientações da OMS, decretos federais, estaduais e municipais.

                                      
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2020.

                  

                 Sala das sessões, em 13 de abril de 2020.

       

       

      DIOMAR SADLOWSKI

      PRESIDENTE

       

       

      GILMAR FLORENTINO DA SILVA

      VICE-PRESIDENTE

       

      VERONI ALVES

      PRIMEIRO SECRETÁRIO

       

      JAIR BACK

      SEGUNDO SECRETÁRIO

       

 

Publicada no DOM/SC, em 16/04/2020.