por Pâmela Suélen Padilha Schörner
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publicado
15/04/2020
Comunicamos que através da Portaria 08/2020 foi alterado por tempo indeterminado o horário de trabalho e atendimento dos servidores das funções: contador e agente legislativo em virtude da pandemia do COVID-19 afim de evitar aglomeração no ambiente de trabalho para o turno único matutino das 07:00 às 13:00 hs, com início a partir do dia 14 de abril de 2020. Excetua-se deste horário os dias de sessão ordinária o qual o horário destes servidores será das 07:30 às 11:30 hs e das 13:30 às 21:30 ou até o término da sessão reunião virtual.
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